Avançar para o conteúdo

Regras da Atividade Formativa

CAPÍTULO I: ÂMBITO

Aplicação

O conteúdo do presente documento abrange todas e quaisquer ações de Formação Profissional concebidas, Desenvolvidas e Executadas pela Azeredo & Luc, Lda.

 

 

CAPÍTULO II: ESTRATÉGIA E POLÍTICA DE QUALIDADE 

Estratégia

A Estratégia definida pela Azeredo & Luc, Lda. traduz-se nos seguintes vetores:

  • Seleção de formadores, cujas competências e conhecimentos sejam adequados às ações de formação e ao público-alvo;
  • Adaptação da oferta às necessidades do mercado, através da colaboração com as empresas de forma a complementar e descortinar eventuais necessidades de formação;
  • Melhoria contínua dos processos de formação, através da revisão e atualização dos métodos e conteúdos formativos;
  • Promoção de serviços e oferta, junto do mercado em geral, de acordo com necessidades e oportunidades identificadas.

 

Política da Qualidade 

A Política da Qualidade traduz-se nos seguintes fatores chave:

  • Definição contínua de objetivos da qualidade, quer relacionados com os processos e metodologias utilizadas, quer relacionados com o desenvolvimento da organização;
  • Satisfação de clientes;
  • Cumprimento dos requisitos legais;
  • Estabelecimento de relações de parceria e confiança;
  • Motivação e especialização da equipa.

 

CAPÍTULO III: FORMAS E MÉTODOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Disposições gerais

Individualmente, a solicitação de formação ou intenção de candidatura a qualquer ação de formação é efetuada pelo candidato mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição onde devem constar os dados pessoais e profissionais, a identificação da ação a que se candidata e os meios preferenciais de contacto. 

Decorrente do parágrafo anterior, poderão os candidatos formalizar a sua inscrição presencialmente, on-line ou por e-mail. 

Para a formalização da inscrição, o candidato terá de entregar os documentos que comprovarão a sua elegibilidade, nomeadamente:

  • Documentos de identificação: Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão;
  • Certificados de Habilitações Académicas ou Profissionais que comprovem que o nível de conhecimentos é adequado ao programa e objetivos da ação em que o candidato pretende inscrever-se. 

 

Forma e Método de Seleção de Formandos

Os processos de candidatura são analisados com base nos critérios de seleção definidos pela Azeredo & Luc, Lda., previamente divulgados através dos meios de divulgação relativos a cada curso. Os critérios de seleção gerais, são os seguintes:

  • Preenchimento dos requisitos imprescindíveis ou condições de elegibilidade (características dos formandos: idade, nível de formação, perfil profissional, situação perante o emprego, residência, outros requisitos impostos pela legislação aplicável);
  • Análise curricular/Motivação para a frequência da ação;
  • Ordem de inscrição;
  • Numa segunda fase, será realizada uma entrevista tendo por base um guião contendo, para além dos requisitos imprescindíveis, outros considerados necessários à frequência da ação, tais como, conhecimentos prévios, motivação, disponibilidade;
  • Os candidatos que não reunirem os requisitos imprescindíveis são automaticamente excluídos;
  • Após ponderação e seleção, é comunicado ao candidato a decisão tomada.

 

Os critérios de seleção de formandos/as advêm unicamente das exigências específicas dos programas de formação e/ou das normas definidas para os programas onde as mesmas estejam inseridas, não havendo lugar a discriminações de ordem social, política ou étnico-religiosa.

Como resultado do processo de seleção, nos casos em que tal se aplique, é elaborada uma listagem com a hierarquização das candidaturas, a lista de formandos selecionados para a frequência da ação e a lista de suplentes no caso de eventuais desistências.

Os candidatos não selecionados poderão sempre obter informações sobre os motivos da sua não seleção. Poderão ainda, se assim o entenderem, apresentar quaisquer reclamações que julguem pertinentes, orais ou por escrito, à Gestora de Formação, o qual deverá pronunciar-se em tempo útil, isto é, antes do início da ação de formação.

O processo de seleção de formandos dar-se-á por completo com a assinatura de um contrato de formação, entre o formando selecionado e a Azeredo & Luc, Lda. onde estão determinadas todas as condições de participação nas atividades formativas.

 

Forma e Método de Seleção de Formadores

A Azeredo & Luc, Lda dispõe de uma bolsa de formadores/as qualificados/as, com experiência profissional. Os/as formadores/as são alocados às ações de formação de acordo com as suas competências, experiência profissional, pedagógica e disponibilidade. 

Caso haja a necessidade de selecionar e recrutar novos formadores/as a seleção e recrutamento é realizada por convite, tendo em conta os seguintes parâmetros:

  1. Formadores certificados pela Escola Bowtech;
  2. Experiência como terapeutas há mais de 5 anos;
  3. Ser detentor de CCP – Certificado de Competências Pedagógicos;
  4. Ter concluído o SBP2b (Curso Avançado Nivel 6);
  5. Ter acompanhado dois Cursos Básicos com supervisão do Formador Sénior.

A responsabilidade do recrutamento e seleção dos formadores/as é da GF.

 

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES RELATIVAS A RESPONSABILIDADES, DEVERES E COMPETÊNCIAS

Responsabilidades/Deveres

São responsabilidades/deveres do Azeredo & Luc, Lda:

  • Respeitar os contratos com as pessoas a quem presta os seus serviços;
  • Proporcionar as melhores condições possíveis de formação, ambiente de trabalho entre todos os intervenientes, meios e instalações, equipamentos e materiais;
  • Aplicar a lei em vigor, nomeadamente a que diz respeito Formação Profissional.

 

Responsabilidades/Deveres dos Formadores

São responsabilidades/deveres dos formadores:

  • Participar nas reuniões de preparação, acompanhamento e avaliação organizadas pela Azeredo & Luc, Lda.;
  • Preparar atempadamente e com qualidade as sessões de formação, no respeito pelas metodologias indicadas nos programas de formação;
  • Preparar e aplicar instrumentos de avaliação de conhecimentos adquiridos, conforme o previsto nos programas de formação;
  • Cumprir os horários de formação e procurar sempre o alcance dos objetivos tendo em consideração as particularidades dos destinatários;
  • Zelar pelos meios materiais, técnicos e logísticos, colocados à sua disposição;
  • Pautar a sua atuação por padrões de comportamento que estimulem a criação de um clima de confiança e compreensão mútua entre os intervenientes no processo formativo;
  • Manter a Azeredo & Luc, Lda informada acerca das ocorrências de caráter pedagógico, logístico ou administrativo, que possam fazer perigar o normal desenvolvimento da formação;
  • Assegurar a reserva sobre informação, dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e os seus intervenientes;
  • Cooperar com a Azeredo & Luc, Lda e seu atendimento, bem como com todos os outros intervenientes do projeto de formação em que participa no sentido de assegurar a eficácia da formação.

 

Competências do Pessoal não Docente/Pessoal não Exercendo Função de Formador

Atribuições e competências da Gestora de Formação:

A Gestora de Formação tem por função principal a definição da política de Formação da Empresa. 

É responsável pela Gestão dos recursos afetos à formação, bem como pela elaboração, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de formação.

Assim, a Gestora de Formação terá as seguintes responsabilidades e deveres:

  • Assegurar o cumprimento dos objetivos do Plano de Intervenção/Atividade Formativa;
  • Assegurar o cumprimento dos requisitos de Certificação e a ligação ao Sistema;
  • Assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da Organização;
  • Analisar os resultados da atividade Formativa; propor e introduzir ações de melhoria de forma a garantir a satisfação de todos os intervenientes no processo formativo;
  • Analisar, reencaminhar e/ou resolver todas as reclamações, garantindo a sua resolução de forma fundamentada e independente;
  • Assegurar e fazer cumprir todos os procedimentos necessários a uma boa prossecução dos objetivos definidos para a Área de Formação.

 

Atribuições e competências da Coordenadora Pedagógica:

No exercício da sua função, compete à Coordenadora Pedagógica, entre outras:

  • Coordenar a atividade administrativa inerente aos processos de formação;
  • Assegurar o apoio à gestão da formação, o acompanhamento pedagógico das ações de formação, a articulação com os Formadores e outros agentes envolvidos no processo formativo;
  • Apoiar e participar no levantamento de necessidades de formação e colaborar no planeamento e calendarização das ações de formação;
  • Organizar e planificar as atividades de formação, supervisionando todos os processos e gerindo os projetos desenvolvidos de acordo com os referenciais de qualidade instituídos e em vigor;
  • Reunir com os Técnicos envolvidos nos projetos para transmitir a informação necessária a uma adequada execução;
  • Definir o calendário de reuniões com os técnicos no decurso dos projetos;
  • Gerir e controlar os tempos de execução estabelecidos para os projetos;
  • Reunir com os Técnicos no sentido de analisar e validar os projetos em execução;
  • Analisar os questionários de avaliação das ações de formação;
  • Organizar o Dossier Técnico Pedagógico inerente a cada curso/ação de formação.

 

Atribuições e competências do Responsável pelo Atendimento:

  • Assegurar o atendimento pessoal e telefónico;
  • Organizar a correspondência;
  • Elaborar as listas de presenças e emitir os certificados de formação;
  • Agendar a formação de acordo com a disponibilidade da equipa de formadores;
  • Reproduzir os materiais e documentos de apoio à formação;
  • Assegurar toda a logística da formação, nomeadamente: disponibilidade de sala de formação, coffee-breaks, materiais para as atividades, disposição da sala;
  • Entregar atempadamente aos Formandos todos os materiais solicitados;

 

CAPÍTULO V – CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

Obrigações

Aplicam-se aos formandos as obrigações estabelecidas pela Azeredo & Luc, Lda, e/ou as seguintes regras:

  • Cumprimento deste regulamento;
  • Cumprimento da Legislação Nacional relativa à Formação Profissional;
  • Respeitar colegas, funcionários e formadores;
  • Ser assíduo e pontual durante a ação de formação;
  • Cumprir as normas de higiene e segurança e de manutenção e limpeza de equipamentos usados na ação de formação, bem como todas as instalações usadas;
  • Cumprir as normas, ordens e regras emitidas pela coordenação e gestão da ação;
  • Responsabilizar-se por qualquer estrago provocado voluntariamente ou não em equipamentos ou nas instalações;
  • Comunicar por escrito, ao coordenador da ação, mudança de dados pessoais, reclamações ou incidentes.

 

Interdições

Aplicam-se aos formandos as interdições estabelecidas pela Azeredo & Luc, Lda e/ou as seguintes interdições:

  • Consumir, guardar ou permutar qualquer tipo de bebida alcoólica, drogas ou estupefaciente;
  • Fumar fora dos locais indicados para o efeito;
  • Danificar qualquer conteúdo das instalações onde decorre a ação;
  • Apresentar estado de embriaguez ou indiciar consumo de drogas.

 

Requisitos

Aplicam-se as condições previstas na Legislação Nacional e Comunitária que regula a Formação Profissional, em termos gerais, e as condições particulares previamente divulgadas no caso de ações específicas.

 

Assiduidade

Aplicam-se aos formandos o regime de assiduidade obrigatório de 97%.  

Todas as ausências obrigam à comunicação escrita (em impresso próprio) das causas, no máximo dois dias úteis após o facto, sendo consideradas faltas justificadas e sujeitas a comprovação por escrito as originadas pelos factos seguintes:

  • Falecimento de familiares;
  • Casamento;
  • Provas de exame em estabelecimento de ensino;
  • Doença, acidente, cumprimento de obrigações legais, prestação de auxílio urgente à família.
  • As ausências para além das apontadas anteriormente são consideradas faltas injustificadas.

Em cada ação de formação (ou módulo), o formando não poderá exceder 3% de faltas injustificadas.

O limite de faltas, quer sejam justificadas ou injustificadas, não deverá ultrapassar 3% da carga horária do Programa ou Curso, exceto indicação expressa por escrito em contrário por parte da Azeredo & Luc, Lda 

Determinadas ações de formação obrigam a uma assiduidade de 100% por parte do formando. Nestes casos, o formando será previamente informado por escrito.

É permitida a existência de outros regimes de assiduidade, resultantes da especificidade dos Cursos/Ações de Formação. Nestes casos, o formando será previamente informado por escrito.

 

Condições de Funcionamento

As ações de formação presencial em sala só terão início quando estiver garantido o número mínimo de formandos, que permita um bom funcionamento da mesma.

 

Horários

  • O horário da formação é laboral;
  • A definição dos cronogramas e horários da formação é elaborada pela coordenação pedagógica;
  • O cronograma é apresentado aos formandos, através dos elementos de divulgação da ação;
  • Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, comunicando as alterações ocorridas aos formandos com a antecedência que lhe seja possível.

 

Locais de Formação

As ações de Formação são realizadas nas instalações da Azeredo & Luc, Lda. e/ou em outras instalações.

Em qualquer dos casos, os formandos serão devidamente e atempadamente avisados do local selecionado para a realização do curso/ação.

 

Avaliação

A avaliação das aprendizagens dos/as formandos/as é realizada da seguinte forma:

Avaliação formativa (40% da nota final) com base nos seguintes critérios:

  • Assiduidade (ponderação 10% da nota final, avaliado de 0% a 100%)
  • Pontualidade (ponderação 10% da nota final, avaliado de 0% a 100%)
  • Relacionamento interpessoal (ponderação 10% da nota final, avaliado de 0% a 100%)
  • Interesse e participação (ponderação 10% da nota final, avaliado de 0% a 100%)

 

Avaliação Sumativa (40% da nota final) com base nos seguintes critérios:

  • 1.º Exame-Módulo 03 (ponderação 10% da nota final, avaliado de 0% a 100%);
  • 2.º Exame-Módulo 05 (ponderação 10% da nota final, avaliado de 0% a 100%);
  • 3.º Exame-Módulo 07 (ponderação 10% da nota final, avaliado de 0% a 100%);
  • 4.º Exame-Módulo 07 (ponderação 10% da nota final, avaliado de 0% a 100%);

 

Avaliação prática (no final do curso, 20% da nota final, avaliado de 0% a 100%).

 

Escala de avaliação

  • APTO – O formando tem conhecimentos para receber o certificado de formação profissional.
  • NÃO APTO – O Formando não demonstrou ter conhecimento para receber o certificado de Formação Profissional.

 

  • O GF/CP deve garantir que os mecanismos de avaliação são corretamente aplicados.
  • No final da ação o formando terá direito, consoante o tipo e resultado da avaliação a:
  • Certificado de formação profissional
  • Certificado de frequência de formação profissional

 

Direitos dos Formandos

Nos termos do presente regulamento o formando tem direito a:

  • Participar na ação de formação, de acordo com os programas estabelecidos;
  • Ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil profissional visado;
  • Receber no final da formação, um certificado comprovativo da frequência ou aproveitamento;
  • Receber informação e orientação para melhor desempenho da sua atividade profissional;
  • Aceder ao processo individual o qual inclui todos os factos relevantes ocorridos durante a sua formação, designadamente, data de início e fim da formação, resultados das provas, faltas injustificadas e sanções aplicadas;
  • Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu Processo Individual.

 

 

CAPÍTULO VI – INTERRUPÇÃO E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE CURSOS

Interrupção da Frequência por Parte do Formando

Aplica-se ao formando o regime estabelecido pelas pela Azeredo & Luc, Lda., e/ ou a seguinte regra: a desistência do formando por motivo de força maior considerada válida pelo coordenador do curso/ação dará prioridade ao mesmo de frequentar o próximo curso ou ação similar (na localidade de inscrição ou noutra localidade).

 

Interrupção da Ação ou Curso e Repetição

Aplicam-se as regras estabelecidas pelas pela Azeredo & Luc, Lda., e/ ou a seguinte regra: se, por razões de força maior e alheias à vontade da Azeredo & Luc, Lda., a ação tiver de ser interrompida, serão os formandos avisados das razões. Serão envidados todos os esforços para permitir a repetição da ação.

 

 

CAPÍTULO VII – REGIME DE PAGAMENTOS E POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES E ISENÇÕES

 

Aplica-se ao formando o regime de pagamentos e política de devolução e isenções ao estabelecido pela Azeredo & Luc, Lda., ou as seguintes regras:

  • O Formando que contrata os serviços de formação do Azeredo & Luc, Lda. pagará a sua inscrição de acordo com a tabela divulgada no ato da inscrição;
  • O pagamento pode ser feito por débito direto, transferência bancária, MBWay, referência Multibanco ou entregue na Azeredo & Luc, Lda. A inscrição é válida quando está paga a totalidade do valor do curso, entregue um sinal ou iniciado um plano de pagamentos.

 

Na impossibilidade do formando poder participar na ação, terá este que avisar o Azeredo & Luc, Lda. por escrito, até 15 dias antes da data de início da ação, de forma a se acionar os mecanismos para o reembolso do pagamento já efetuado, com exceção do sinal.

As desistências, após início do curso, não dão direito a qualquer devolução de pagamento de inscrição e/ou pagamentos mensais de módulos já frequentados. O valor pago será creditado caso o formando se inscreva numa outra ação, independentemente da localidade (nacional).

 

 

CAPÍTULO VIII – PROCEDIMENTOS DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES

Forma e Método

A melhoria contínua do Processo formativo é parte integrante da Política da Qualidade do Azeredo & Luc, Lda. Neste sentido, promove-se o acompanhamento da satisfação do formando dando-se particular importância à recolha, análise e tratamento da opinião dos formandos. 

A Azeredo & Luc, Lda., possui e disponibiliza aos/as formandos/as e outros agentes a possibilidade de realizar uma ocorrência e/ou uma reclamação e ser dado ao queixoso/a uma resposta.

São consideradas queixas – ou reclamações – todas as expressões de descontentamento que resultem de atitudes, atuações, procedimentos, condições logísticas ou materiais que violem as normas e regras definidas e acordadas e/ou coloquem em causa a aprendizagem ou atentem contra a dignidade e os direitos de qualquer das pessoas ou entidades envolvidas no processo formativo.

As queixas ou reclamações poderão ser comunicadas/apresentadas por formandos/as, F ou outros intervenientes no processo formativo, por escrito, através do modelo que consta no Dossier Técnico Pedagógico, relatório de ocorrências. 

Sugestões ou reclamações podem ser diretamente apresentadas à GF, através de correio eletrónico recorrendo aos meios disponibilizados pela Azeredo & Luc, Lda. Todas as sugestões e reclamações serão apreciadas pelo GF e o resultado será dado conhecimento, com a devida fundamentação aos envolvidos, num prazo máximo de 15 dias corridos.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Alteração ao Regulamento

Este Regulamento é sujeito a alterações que podem ser devidas a publicação de novas leis, portarias ou regulamentos, considerando-se, neste caso, como fazendo parte do presente regulamento a partir da sua entrada em vigor.

Qualquer alteração introduzida a este regulamento, para além do indicado no primeiro ponto, será identificada como uma Revisão sequencial, mantendo-se este registo atualizado.

 

Interpretação e Acesso

Quaisquer dúvidas de interpretação ao atual regulamento são resolvidas pela gestora de formação da Formação Azeredo & Luc, Lda.